INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS



Trata-se de uma entidade ou pessoa contratada pela Empresa para representa-la no interesse de seus negócios. Antes da contratação é feita diligência para avaliação da reputação do potencial intermediário para assegurar a integridade dos negócios que possam ser realizados.

 

O Código de Conduta proíbe a realização de qualquer tipo de pagamento, ilegal ou favores a fim de obter ou manter um negócio da Empresa. Qualquer tipo de comissão ou prestação de serviço concedido ao intermediário deve possuir os seguintes requisitos:

  • Contrato por escrito com o intermediário, constando, dentre outros, proibição de realização de pagamentos ilegais ou favores.
  • O valor dos serviços deverá ser compatível em relação a natureza dos serviços efetivamente realizados.
  • O pagamento será realizado conforme os procedimentos previstos na legislação, normas e contabilidade da Empresa.

 

O QUE FAZER DIANTE DE UMA SITUAÇÃO ?

  • Se, em algum momento, você tomar conhecimento de um fato contrário ao Código de Conduta, utilize o Canal de Denúncia para denunciá-lo.