RESPONSABILIDADES



Nossa estratégia na aplicação do Código de Conduta é tornar o seu cumprimento obrigatório para dirigentes, profissionais e terceiros com os quais a Empresa mantenha relações comerciais.

Na Sede a responsabilidade por esta tarefa é do Diretor Geral (CEO) que, também, acompanha os trabalhos nas Unidades de Obras e Serviços, onde, cabe ao Gestor de cada Contrato, divulgar e conduzir o cumprimento por parte dos profissionais, devendo, portanto:

  • Através dos meios de comunicação previstos nos procedimentos internos, assegurar que as informações relevantes contidas no Código de Conduta cheguem a todos os profissionais, Clientes, fornecedores, parceiros, subcontratados e outras entidades com as quais a Empresa tenha relação comercial.
  • Organizar uma comissão de Ética para orientar e investigar supostas violações ao Código de Conduta e medidas a serem adotadas. Na Sede os integrantes da comissão serão indicados pelo Diretor Geral e nas Obras pelo Gestor do Contrato, com participação do Responsável pelo Setor de RH, Supervisor Geral e do Setor de SMS. Dependendo da natureza do fato haverá, obrigatoriamente, a participação do assessor jurídico da Empresa.