PRESENTES E CORTESIAS



O oferecimento ou recebimento de cortesias empresariais não é proibido pelo Código de Conduta da Empresa desde que:

 

  • Não coloquem o beneficiário em situação de comprometimento à pessoa que oferece a cortesia.
  • sejam proveniente de brindes sem grande valor oferecidos em datas comemorativas ou eventos especiais, tais como: agendas, canetas, malas e camisetas com o logotipo da Empresa.
  • Não estejam proibidas pelo empregador do beneficiário.
  • Convites para eventos, viagens e outros devem ser encaminhados ao Diretor da área e Setor de Recursos Humanos para avaliação.

 


Refeições e entretimentos modestos e apropriados poderão ser oferecidos ou aceitos por funcionário da TECBRIDGE se sua principal finalidade for relacionada a negócios. Tratando-se de agentes públicos nenhum presente ou cortesia poderá ser oferecido, sem a devida autorização conforme estabelecido em nossa política antissuborno e procedimentos que tratam do assunto.

 

Para assegurar que não seja dada a impressão de inadequação, seja oferecendo ou recebendo presentes e cortesias é importante ter em mente:

  • devem ser esporádicos e não muito caro;
  • jamais deverão ser oferecidos ou recebidos em dinheiro;
  • devem representar uma cortesia no relacionamento com o Cliente ou o Fornecedor.


O QUE FAZER DIANTE DE UMA SITUAÇÃO ?

  • Se, em algum momento, você tiver dúvidas sobre o oferecimento ou aceitação de presentes e cortesias consulte o Setor de Recursos Humanos (RH) ou Gerência Comercial da Empresa.

 

EXEMPLOS ILUSTRATIVOS

  • Fui convidado para um churrasco de confraternização por um de nossos Fornecedores. Vários representantes do Setor estarão presente. Posso comparecer?
       Resposta: Você pode comparecer com a aprovação de seu Superior imediato. Mas se no momento houver uma negociação em curso com
       o fornecedor, discuta com o seu Gerente se        esse comparecimento é ou não apropriado.