DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A doação filantrópica significa o pagamento ou a transferência definitiva de bens ou serviços da empresa para uma instituição para fins de caridade ou cunho educacional ou cultural, sem nenhuma contrapartida e deve ser feita conforme a legislação vigente.
O Patrocínio é uma contribuição efetuada pela Empresa que tem contrapartida já que a empresa é beneficiada pela exposição de sua marca ou eventualmente benefícios fiscais.
Para ambos os casos, as proposições devem atender a legislação aplicável e aprovadas pela Diretoria da Empresa, levando-se em conta:
- Não podem ser realizadas doações ou patrocínios para pessoa física ou partidos políticos.
- A Empresa não apoia qualquer projeto que agride o meio ambiente ou que implique algum tipo de discriminação social ou ligado a temas polêmicos.
Além disso, as doações e patrocínios concedidos pela empresa devem ser registrados nos seus livros contábeis, tendo como comprovantes a documentação prescrita na legislação aplicável.
O QUE FAZER DIANTE DE UMA SITUAÇÃO ?
No caso de dúvida entre em contato com a área Financeira.
EXEMPLO ILUSTRATIVO
Meu irmão preside uma entidade social que cuida de idosos e está precisando de apoio. A Empresa pode ajudar esta entidade?
Resposta: Sim, desde que seja respeitado o processo de qualificação em condições de igualdade com as outras entidades. No caso, você deve contatar a Gerência Financeira e enviar por escrito a existência do vínculo familiar com a entidade e retirar-se de qualquer negociação.