DOAÇÕES E PATROCÍNIOS



A doação filantrópica significa o pagamento ou a transferência definitiva de bens ou serviços da empresa para uma instituição para fins de caridade ou cunho educacional ou cultural, sem nenhuma contrapartida e deve ser feita conforme a legislação vigente.

 

O Patrocínio é uma contribuição efetuada pela Empresa que tem contrapartida já que a empresa é beneficiada pela exposição de sua marca ou eventualmente benefícios fiscais.

 

Para ambos os casos, as proposições devem atender a legislação aplicável e aprovadas pela Diretoria da Empresa, levando-se em conta:

  • Não podem ser realizadas doações ou patrocínios para pessoa física ou partidos políticos.
  • A Empresa não apoia qualquer projeto que agride o meio ambiente ou que implique algum tipo de discriminação social ou ligado a temas polêmicos.

 

Além disso, as doações e patrocínios concedidos pela empresa devem ser registrados nos seus livros contábeis, tendo como comprovantes a documentação prescrita na legislação aplicável.

 

O QUE FAZER DIANTE DE UMA SITUAÇÃO ?

No caso de dúvida entre em contato com a área Financeira.

 


EXEMPLO ILUSTRATIVO

Meu irmão preside uma entidade social que cuida de idosos e está precisando de apoio. A Empresa pode ajudar esta entidade?

Resposta: Sim, desde que seja respeitado o processo de qualificação em condições de igualdade com as outras entidades. No caso, você deve contatar a Gerência Financeira e enviar por escrito a existência do vínculo familiar com a entidade e retirar-se de qualquer negociação.