EMPREENDIMENTOS EM CONSÓRCIO



A ética pessoal e empresarial são inseparáveis. A adoção dos princípios aqui estabelecidos, inclui o combate a toda e qualquer forma de fraude e corrupção.

No caso de associações através de CONSÓRCIOS, a Lei 12.846 estabelece no parágrafo 2º do Artigo 4º:

“ § 2º - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as Consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade a obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. “

Diante do exposto as Empresas Consorciadas, devem fiscalizar, no âmbito do Consórcio, o cumprimento do Código de Conduta para evitar a responsabilidade solidária.